TJRJ - 0814512-45.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0814512-45.2022.8.19.0206 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: THAIS GOMES CHACON DA COSTA DECISÃO 1.
Há nos autos pedido de substituição processual formulado por ‘TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A.’.
Ocorre que o peticionante não juntou comprovação documental idônea acerca da cessão dos direitos creditórios, eis que consta como cedente pessoa estranha aos autos (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.).
Posto isso,intime-se o cessionário para apresentar documento que comprove a aquisição do crédito referente ao contrato objeto do presente feito(deve apontar EXPRESSAMENTE o contrato de id. 29654179). 2.
Intime-se o autor para promover a citação da ré e o cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de INDEFERIMENTO. .
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
10/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 21:41
em cooperação judiciária
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18/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:20
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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13/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 06:39
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 06:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/09/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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