TJRJ - 0812312-51.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:50
Baixa Definitiva
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19/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 14:50
Baixa Definitiva
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19/08/2025 14:50
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FRANCA CAVALCANTI em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812312-51.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO LUIZ FRANCA CAVALCANTI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
01/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 19:09
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 14:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 14:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 14:01
Recebidos os autos
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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09/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:17
Outras Decisões
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05/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:11
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812312-51.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO LUIZ FRANCA CAVALCANTI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Retire-se o feito de pauta.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
10/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:49
Outras Decisões
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07/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 15:19
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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