TJRJ - 0839910-32.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 02:16 Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 23/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:32 Decorrido prazo de AMBEC em 22/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 01:59 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 20:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 20:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 20:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 20:31 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 01:26 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/05/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 04:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:08 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0839910-32.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE MORAES DA COSTA RÉU: AMBEC Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, em que a parte autora requereu a desistência do feito em razão de ter havido equívoco na distribuição.
 
 Viável a homologação da desistência nos termos da lei.
 
 Ante ao exposto, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485,VIII do NCPC.
 
 Considerando o equívoco na distribuição, defiro a gratuidade de justiça somente para efeito de baixa e arquivamento.
 
 Publique-se e intime-se. mc RIO DE JANEIRO, 8 de janeiro de 2025.
 
 Andréia Florêncio Berto Juiz Titular
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                                            10/04/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 01:59 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            08/01/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 15:46 Extinto o processo por desistência 
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                                            07/01/2025 17:01 Conclusos para julgamento 
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                                            30/12/2024 09:24 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 17:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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