TJRJ - 0812217-21.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO CANCIAN HONORATO em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de Carta Precatória que tem como origem processo em fase de cumprimento de sentença no juízo deprecante, tendo como devedora a empresa HURB Fato público e notório que a empresa HURB, ora devedora, antiga Hotel Urbano, fundada em 2011, que passou a vender, já com a denominação social HURB TECHNOLOGIES S.A., diversos pacotes de viagem com datas flexíveis e futuras.
Grande quantidade de pacotes vendidos pela devedora HURB, sem condição de cumprimento, que resultou na frustração de grande quantidade de consumidores e, consequentemente, na grande quantidade de ações propostas para buscar o cumprimento dos deveres contratuais da devedora e/ou a resolução do contrato, com pedido de indenização pelos danos causados.
Empresa HURB que era sediada em endereço de competência desta Regional, tendo encerrado a suas atividades presenciais no dia 13 de fevereiro de 2025, já tendo sido retirados todos os bens que guarneciam a empresa, conforme Certidões dos Oficiais de Justiça que lá foram cumprir diligências, como por exemplo nas Cartas Precatórias de nº 0847607-86.2024.8.19.0209, 0963983-03.2024.8.19.0209, 0847592-20.2024.8.19.0209; 0963949-28. 2024.8.19.0209; 0963944-06. 2024.8.19.0209, 0847609-56.2024.8.19.0209 e 0963883-48.2024.8.19.0209.
Transcrevo na íntegra a Certidão do Oficial de Justiça da Carta Precatória nº 0847607-86.2024.8.19.0209: Regional da Barra da Tijuca Cartório do II Juizado Esp.
Cível Processo: 0847607-86.2024.8.19.0209 Mandado: 2025011301 Documento: 26259946 CERTIDÃO NEGATIVA Certifico e dou fé que, em que pese as diligências empreendidas à Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 6º, 7º andar e 14º andares, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, NÃO LOGREI ÊXITO NA PENHORA DOS BENS DE HURB TECHNOLOGIES S.A. (HOTEL URBANO), em razão da Diligenciada não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado.
A empresa encerrou suas atividades presenciais no dia 13/02/2025, quando retirou seus bens de todos os andares que ocupava no edifício.
No dia 20/02/2025, o Sr.
Paulo Holanda, RG 12237870-6, administrador do Condomínio Península Corporate, informou que a empresa HOTEL URBANO não possui mais sequer acesso ao condomínio.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Karina Souza Alves 01/33154 Diante da impossibilidade de cumprimento, como acima informado, determino a devolução da Carta Precatória, com nossas homenagens. -
10/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para São Sebastião da Grama/SP JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ/ Barra da Tijuca
-
10/04/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:30
Outras Decisões
-
02/04/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824455-88.2024.8.19.0021
Carlos Eduardo Ferreira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Thatyana Vitor da Silva
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 16:00
Processo nº 0819758-16.2022.8.19.0208
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Ana Lucia Saldanha da Gama
Advogado: Daniel Andrades Caiban
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2025 14:30
Processo nº 0800276-90.2025.8.19.0042
Rosimere Reis de Almeida
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jesse Amorim Sant Ana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 16:45
Processo nº 0840620-80.2023.8.19.0205
Raimundo Lourenco Filho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Simone dos Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 08:55
Processo nº 2220286-30.2011.8.19.0021
Estado do Rio de Janeiro
Nitriflex S A Industria e Comercio
Advogado: Ricardo Alexandre Hidalgo Pace
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2025 18:15