TJRJ - 0808971-20.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:31
Recebidos os autos
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02/09/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:33
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 02:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS MARINHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 11:22
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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07/05/2025 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/05/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808971-20.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS SANTOS MARINHO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 - Ao cartório para que RETIFIQUE no sistema PJE o cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", devendo ainda verificar, e se for o caso retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes, certificando-se. 2 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 3 - Intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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