TJRJ - 0953023-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 14:40
Baixa Definitiva
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27/01/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:40
Baixa Definitiva
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27/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:17
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:38
Homologada a Transação
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19/12/2024 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/12/2024 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:15
Outras Decisões
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21/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 1.1)A petição inicial deverá ser instruída com identidade original (frente e verso) e legível, conforme preceitua o Artigo 320 do CPC.
Intime-se a parte autora para regularização no prazo de 15 diasou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
13/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:54
Outras Decisões
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13/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 11:11
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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