TJRJ - 0819636-37.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RAQUEL DE BONIS TAVARES PALMEIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LALU COMIDA PRATICA LTDA. em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RAQUEL DE BONIS TAVARES PALMEIRA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de LALU COMIDA PRATICA LTDA. em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0819636-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DE BONIS TAVARES PALMEIRA DE OLIVEIRA RÉU: LALU COMIDA PRATICA LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
10/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 19:07
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 19:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 19:07
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
07/04/2025 18:06
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 23:17
Juntada de Projeto de sentença
-
06/04/2025 23:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
01/04/2025 14:37
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/04/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 14:06
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0143076-11.2022.8.19.0001
Marlene Dias da Cunha
Claro S A
Advogado: Ana Tereza Basilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2022 00:00
Processo nº 0825009-53.2024.8.19.0205
Dirce Pereira de Souza
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Carla Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 17:47
Processo nº 0007369-75.2021.8.19.0011
Cecm dos Empregados de Furnas e das Dema...
Gilbran Custodio Dantas
Advogado: Gabriel Tiburcio David
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2021 00:00
Processo nº 0802495-74.2024.8.19.0054
Thamiris Vitoria Domingos Ramos
Master Transportes Coletivos de Passagei...
Advogado: Gisana Franca Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 14:44
Processo nº 0800081-96.2022.8.19.0079
Banco Bradesco SA
Luiz Fernando Caetano
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 11:47