TJRJ - 0861705-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:46
Outras Decisões
-
02/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861705-21.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO NERI MACIEL NETO, THATIANE DE AZEVEDO VON RANDOW MACIEL EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL L* 1) Já há, nos autos, sentença extinguindo â execução, conforme id191570427. 2) Id 193178361 - Indefiro.
A planilha de id 157794987 foi impugnada e a questão já foi decidida no id 169222864.
Planilha do exequente em desacordo com os termos da decisão do juízo, conforme id 178465710 e id 182233125. 2.1 - Dito isto, por derradeiro, intime-se a parte autora, para que apresente planilha atualizada do débito em conformidade com a decisão de id 169222864,ou seja, somente até o pedido da recuperação judicial, que data de 31/08/2023.
Inteligência do artigo 9°, Inciso II, da Lei 11.101/05.
Veja-se, ainda, a Recomendação 109 do CNJ (05/10/2021).
Prazo: 5 dias. .
Consigno, desde já, que a insistência em apresentar valores em desacordo com a decisão supracitada implicará na remessa dos autos para o arquivo sem a expedição da certidão de crédito,. 3) Com a juntada da nova planilha, diga a parte ré. 4) Não havendo impugnação, cumpra-se integralmente o já determinado na sentença de id 191570427.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
21/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:08
Outras Decisões
-
19/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:48
Outras Decisões
-
25/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:00
Outras Decisões
-
14/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:38
Outras Decisões
-
14/02/2025 21:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:38
Outras Decisões
-
24/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:25
Outras Decisões
-
10/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Parte autora apresentou planilha atualizada. À parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias. -
26/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Id 156583907 - Para fins de habilitação do crédito no juízo da recuperação, mediante Certidão de Crédito, intime-se a parte credora para que traga a planilha atualizada do débito. observando-se o disposto no artigo art. 9º, inciso II, da Lei 11.101 de 2005. 2) Feito, intime-se a devedora. 3) Findo o prazo para apresentação de impugnação, certifique o cartório. 4) Transcorrido "in albis" o prazo ou decidida a impugnação, expedir-se-á Certidão de Crédito para habilitação do credor no juízo da recuperação judicial, com a extinção da presente execução, por força do artigo 59 da lei 11.101/2005.
Neste sentido, veja-se o REsp 1.272.697-DF. -
24/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:58
Outras Decisões
-
21/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Venham as custas pelo desarquivamento ou comprove a hipossuficiência econômica, caso esta tenha sido alegada, Nessa última hipótese, deverá ser juntado aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência, bem como declaração de hipossuficiência assinado pela parte..
Prazo de 5 dias. 2) Cumprido o item acima, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos.. -
13/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:54
Outras Decisões
-
12/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/11/2024 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 08:48
Processo Reativado
-
12/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:48
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2024 14:56
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:56
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 23:38
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCIO NERI MACIEL NETO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de THATIANE DE AZEVEDO VON RANDOW MACIEL em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 10:54
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
02/07/2024 12:24
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/07/2024 12:24
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:57
Outras Decisões
-
20/05/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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