TJRJ - 0818255-04.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de HELENA MARIA DAMICO GIRI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0818255-04.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA MARIA DAMICO GIRI RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos e etc.
Cuida-se de ação através da qual pretende a parte autora autorização para home care, com acompanhamento multiprofissional.
A ré, em sua resposta, sustenta a necessidade de realização de perícia, afirmativa esta pertinente, uma vez que o ponto controvertido da demanda vem a ser a necessidade não só do serviço de home care, como de cada procedimento pleiteado pela parte autora, o que somente pode ser aferido através de prova técnica.
Assim considerando, se mostra impossível o prosseguimento do feito sob o rito da Lei 9.099/1995, vez que a perícia se mostra incompatível com os princípios norteadores nela insculpidos, da celeridade, informalidade e simplicidade.
Se impõe a extinção do feito, a fim de possibilitar à parte autora o manejo de ação junto ao Juízo Cível.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com apoio no que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
10/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/04/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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19/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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28/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de HELENA MARIA DAMICO GIRI em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 06:16
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2024 13:21
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2024 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 23:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 23:05
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 23:05
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/05/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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