TJRJ - 0824185-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de VINICIUS PINHO DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:04
Outras Decisões
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para ciência do(s) AR(s) negativo(s), bem como informar novo(s) endereço(s) no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 1.1 - Ressalte-se que não deve haver a indicação de mais de um endereço, pois é ônus da parte autora indicar o local exato onde a citação deverá ser realizada com efetividade.
Não é admissível a atribuição ao serviço judiciário da busca do réu em endereços apontados de forma alternativa, por ferir os princípios da efetividade do processo e da celeridade adotados pela Lei 9.099/95. 1.2 - Caso não indicado novo endereço de citação ou não haja desistência da ação, levando-se em conta que não é possível a citação por edital em sede de juizado, certifique-se e voltem conclusos. 1.3 - Antes de aberta nova conclusão, deverá o cartório certificar se novo endereço eventualmente informado já foi diligenciado. -
10/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:46
Outras Decisões
-
10/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:33
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 10:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/04/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:37
Outras Decisões
-
01/04/2025 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:36
Outras Decisões
-
06/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:56
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 10:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806353-96.2025.8.19.0210
Allan Martins Ribeiro
Germans Distribuidora de Comestiveis Ltd...
Advogado: Wesley de Souza Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2025 12:12
Processo nº 0800146-41.2024.8.19.0073
Renato Martins Soares
Gas Inovacao Tecnologia Artificial LTDA
Advogado: Glaidson Acacio dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 12:15
Processo nº 0807581-35.2022.8.19.0203
Condominio Residencial Vila Carioca Ii
Anaci da Silva Ferreira Henrique
Advogado: Guilherme Regis Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2022 12:27
Processo nº 0811912-55.2025.8.19.0203
Spe Mirataia Incorporadora e Construtora...
Graziele Werneck Fernandes
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 08:47
Processo nº 0800717-30.2022.8.19.0025
Maria de Fatima Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Douglas Martins da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2022 11:41