TJRJ - 0803277-13.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/09/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 10:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo:0803277-13.2024.8.19.0012 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR FALCAO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Trata-se de ação ordinária em que as partes celebraram acordo, conforme termos do index 219002030.
Com efeito, verifico que o acordo preenche as formalidades legais para tanto, uma vez que subscrito por todas as partes, sendo seu objeto de índole estritamente patrimonial, o que importa em direitos disponíveis que podem ser livremente negociados pelas partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo pactuado.
Se necessário, expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 2) Por força do previsto no art. 90, (sec)2° do CPC e ausência de menção expressa no acordo acerca das despesas processuais, deverá a ré arcar com metade dos valores relativos aos honorários periciais, considerando a entrega do laudo e manifestação acerca da impugnação.
CACHOEIRAS DE MACACU, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
26/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:06
Homologada a Transação
-
25/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0803277-13.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR FALCAO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante a impugnação apresentada pela ré, com argumentos técnicos, à expert para prestar os esclarecimentos no prazo de 15 dias.
CACHOEIRAS DE MACACU, 5 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
06/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0803277-13.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR FALCAO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em razão do certificado, aguarde-se manifestação das partes quanto ao laudo e ciência da ré a respeito do despacho anterior.
CACHOEIRAS DE MACACU, 13 de maio de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
14/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JANAINA APARECIDA RODRIGUES MARSSOLA em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO GENESIS PEREIRA DIAS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que foi expedido mandado de pagamento nesta data, o qual será automaticamente enviado por via eletrônica ao BANCO DO BRASIL para a devida transferência bancária, tão logo seja assinado digitalmente pelo MM.
Juiz Titular... -
10/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:30
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2025 19:45
Outras Decisões
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07/01/2025 19:01
Conclusos para decisão
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/11/2024 17:49.
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21/11/2024 22:47
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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