TJRJ - 0844963-91.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:51 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 22:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 18:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 00:13 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0844963-91.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM SOARES MIGUEL RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a emenda.
 
 Nomeio o Dr.
 
 Celso Tavares Garcia (*95.***.*43-49)como perito do juízo.
 
 As partes devem observar o disposto no art.465,§1º do CPC.
 
 Cite-se o réu para os seus quesitos, ficando ressalvada a posterior abertura de vista para apresentação da contestação.
 
 Intime-se o perito que deverá quanto aos honorários observar o disposto na Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, no que se refere aos honorários.
 
 O valor da perícia será adiantado pelo INSS, na forma do art.1º,§5º. c/c Art.7º,II da Lei 13.876/2019, com o depósito junto aos seus quesitos.
 
 O prazo para entrega do laudo será de 30 dias.
 
 O perito deve observar, rigorosamente, o disposto no art.129-A da Lei 8213/1991 no que diz respeito a concordância ou discordância do laudo administrativo.
 
 As partes terão vista do laudo, seguindo à conclusão.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
 
 JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular
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                                            14/04/2025 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 09:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 09:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 01:18 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 09:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 11:13 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 10:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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