TJRJ - 0816417-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0816417-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE ANDRADE SILVA RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA, SAMUEL BORELLI, VINICIOS DE MORAES BETIOL 1) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se onde couber; 2) A autora afirma que dois influenciadores digitais teriam compartilhado vídeo manipulado nas redes sociais associando sua imagem a comentários ofensivos.
Esclareça a parte autora a inclusão da empresa GOOGLE BRASIL no polo passivo, uma vez que informa que após sua solicitação, o vídeo foi removido.
Além disso, ao clicar no link informado (https://www.youtube.com/watch?v=UvrmXa4ze9I&t=66s) não foi possível a visualização do vídeo que, aparentemente, foi removido da plataforma YOUTUBE.
Assim, caso ainda permaneça sendo vinculado, o link correto deve ser fornecido.
Se foi excluído, esclareça a manutenção no polo passivo da empresa TWITTER BRASIL, bem como a formulação de pedido de tutela antecipada de urgência.
Caso tenha ocorrido a exclusão, deve ser apresentado o vídeo para que se possa analisar a existência de eventual edição, quando da análise do mérito.
Emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 13 de abril de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
14/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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