TJRJ - 0806425-50.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:50
Baixa Definitiva
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11/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:50
Baixa Definitiva
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11/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ZELI DA SILVA OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ZELI DA SILVA OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ZELI DA SILVA OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806425-50.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELI DA SILVA OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2025 17:30
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0806425-50.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELI DA SILVA OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Às partes sobre o acrescido.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de abril de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
10/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/03/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/01/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 10:38
Expedição de Informações.
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16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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