TJRJ - 0834527-10.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0834527-10.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINDA OLIVEIRA DE ANDRADE RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM A princípio não há outras provas a serem produzidas, pelo que a instrução resta finda.
Em consonância com o princípio da celeridade processual e estando este feito maduro para a prolação da sentença; e mais, diante do Aviso 01/2025 da COMAQ, considerando, ainda, que os Juízos que preencham os requisitos abaixo listados podem remeter processos ao grupo de sentença, quais sejam: Varas com média de distribuição inferior a 120 processos (art. 14, (sec)1º, V); Varas com acervo total inferior a 4.000 processos (art. 14,III); Varas com titular que compõe o Grupo de Sentença (art. 14,(sec)1º, III); Varas com titular que participa de projetos judiciais do Tribunal de Justiça (art. 14,(sec)1º, II, 2ª e 3ª parte); Varas cujo desempenho do titular tenha atingido nos últimos 12 meses, a média do Grupo de Competência (art. 14, 1º, IV).
Outrossim, enfatizando que não podem ser remetidos processos com mais de 1000 (mil) páginas, além de distribuídos após o ano de 2023, verifico que este feito se amolda aos mencionados avisos acima mencionados, preenchendo dos requisitos, pelo que determino sua remessa à Coordenação do Grupo de Sentença, diante da autorização deste Egrégio Tribunal de Justiça para tal fim.
Encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
29/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0834527-10.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINDA OLIVEIRA DE ANDRADE RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação; inexistindo nulidades a declarar ou preliminares a decidir.
Considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do C.D.C., impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 16:00 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Jacarepaguá
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18/02/2025 13:54
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 16:00 CEJUSC da Regional de Jacarepaguá.
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18/02/2025 13:53
Expedição de Informações.
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17/02/2025 17:27
Expedição de Informações.
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17/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR em 02/10/2024 23:59.
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29/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 02:53
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 02:53
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2023 02:52
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2023 02:52
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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