TJRJ - 0804762-23.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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15/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:02
Outras Decisões
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12/09/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 17:35
Juntada de acórdão
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29/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Diga ao autor quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça.
NM 01/25764 -
12/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 19:04
Juntada de Informações
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05/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 16:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804762-23.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: LEONARDO DE FARIA FERNANDES, CARLOS EDMUNDO KAPPS DE OLIVEIRA RÉU: LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA Recebo como emenda a petição do Id. 187328268.
Requer o autor em sede de tutela de urgência tal como declinado na inicial: "Reintegração de posse do ponto comercial, arbitrando multa para o caso de novo esbulho ou turbação; Bloqueio de valores via BacenJud/SisbaJud, do valor de R$ 45.000,00, referente ao saldo devedor, para garantir o pagamento das obrigações, acrescido de R$ 14.174,18 referente aos aluguéis vencidos;(kd os comprovantes) Inclusão do nome do Réu nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), como forma legal de pressionar o cumprimento do contrato." Para concessão da medida de urgência requerida, impõe-se a caracterização dos requisitos previstos no art. 300, do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela do direito invocado na inicial se traduz na probabilidade lógica, isto é, o direito se afigura provável, a partir da análise das alegações e das provas que instruem a inicial.
O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, requisitos dispostos pelo legislador de forma alternativa, estão associados à urgência e devem ser interpretados como o perigo na demora, ou seja, há urgência quando a demora na tutela do direito possa comprometer sua própria realização, imediata ou futura.
No caso dos autos a narrativa autoral está desacompanhada de documentos que levem à plausibilidade de seu direito, sendo forçosa a instauração do contraditório.
Assim, ausentes um dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência.
Intimem-se e cite-se na forma do art. 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
12/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0804762-23.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: LEONARDO DE FARIA FERNANDES, CARLOS EDMUNDO KAPPS DE OLIVEIRA RÉU: LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA A presente ação é de execução por título extrajudicial.
Assim, esclareça o autor o pedido a seguir: "A busca e apreensão do restaurante, com a devolução imediata do imóvel e de todos os bens pertencentes ao Exequente que ainda estão no local, restabelecendo a posse ao Exequente;" Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
14/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0804762-23.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: LEONARDO DE FARIA FERNANDES, CARLOS EDMUNDO KAPPS DE OLIVEIRA RÉU: LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA Regularize-se o recolhimento, na forma da certidão do ID. 185031578.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
10/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS EDMUNDO KAPPS DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*54-34 (AUTOR).
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19/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
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17/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:09
em cooperação judiciária
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12/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:03
Declarada incompetência
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10/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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