TJRJ - 0812349-96.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:34
Baixa Definitiva
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11/07/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0812349-96.2025.8.19.0203 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: PALOMA NEVES GENEROZO FERREIRA, JANDRESON PONTES MANHAES RIBEIRO REQUERIDO: BRENDA LOIOLA ROCHA DA CONCEICAO Trata-se de cautelar antecedente para obtenção de imagens das câmeras de trânsito de acidente envolvendo os autores e a pessoa arrolada no polo passivo.
Ora, como de sabença, a exibição de documento deve ser requerida, como não poderia deixar de ser, em face de quem o possui.
Assim, os legitimados para exibirem as imagens sao aqueles entes públicos que as detêm, e não a suposta causadora do acidente.
No mais, ainda que a norma processual demande a emenda, a competência para julgamento em face das pessoas jurídicas corretas seria do Juízo Fazendário que, no momento, trabalha com o sistema EProc, incompatível com o PJe sob o qual este tramita.
Portanto, a economia e celeridade processuais, buscadas pelos autores, demanda a extinção do feito para que estes ossar buscar, de imediato, o direito pleiteado junto ao Juízo competente.
Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários, já que a relação jurídica não se perfez.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:19
Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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