TJRJ - 0001248-72.2020.8.19.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:05
Remessa
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02/09/2025 00:05
Publicação
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29/08/2025 17:03
Documento
-
29/08/2025 13:28
Conclusão
-
28/08/2025 00:01
Não-Provimento
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21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0001248-72.2020.8.19.0041 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: PARATY VARA UNICA Ação: 0001248-72.2020.8.19.0041 Protocolo: 3204/2024.01141082 APELANTE: CARLOS JOSÉ GAMA MIRANDA APELANTE: PAULO EDUARDO GAMA MIRANDA ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES OAB/RJ-108329 APELADO: LUCIANO VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO OAB/RJ-125452 ADVOGADO: JOÃO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA OAB/RJ-112899 ADVOGADO: FERNANDA QUIRINO MORARI DE OLIVEIRA OAB/RJ-173522 APELADO: AUTOGRAFIA EDIÇÃO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA EPP ADVOGADO: BERNARDO GONÇALVES LEITE DOS SANTOS OAB/RJ-085918 ADVOGADO: PATRICIA CRISTINE VICTORIA DOS SANTOS OAB/RJ-085919 Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA DESPACHO: Trata-se de pedido de retirada de pauta da sessão de julgamento virtual, designada para o dia 28/08/2025, com o objetivo de acompanhamento da sessão de julgamento de embargos de declaração (index 950).
Não obstante a possibilidade de objeção ao julgamento eletrônico, a retirada da pauta da sessão virtual não produz efeitos automáticos.
O atendimento é ato discricionário do relator (ut STF, RMS 34.404-AgR, DJe 09.10.2019).
No mesmo sentido, confira-se o entendimento daquela Corte Suprema no ARE 1267627 AgR-ED (DJe 31.08.2020): ¿o pedido de destaque no julgamento virtual e de sustentação oral pelo advogado (...) é faculdade do Relator submeter o julgamento em ambiente eletrônico, a seu critério(...)¿ Isso porque a apreciação da matéria no ambiente virtual não restringe ou desqualifica o debate que possa influenciar os demais integrantes da Corte (ut STF, ARE nº 1.267.627-AgR-ED/MG, DJe 31.08.2020).
No mesmo sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no AgInt no RtPaut no AgInt no AREsp 1371932-MG (DJe 01.12.2020): ¿De acordo com a jurisprudência da Corte Especial do STJ, `o julgamento virtual não importa em violação qualquer dos princípios do contraditório ou da ampla defesa¿¿ (grifei) Até porque, os advogados têm o direito de apresentar memoriais aos julgadores até o dia da sessão virtual, sendo certo que todos os componentes do órgão julgador têm acesso ao voto no sistema com antecedência de até 48 horas.
Daí porque é necessário que a parte que pretenda a retirada da sessão virtual apresente fundamentos robustos a justificar o acolhimento.
Isso não ocorreu aqui.
Nesse sentido, confira-se a posição do STF no ARE 1.177.214 AgR-ED-ED-RJ (DJe 14.05.2020), cuja fundamentação do decisum é aqui transcrita, por ser esclarecedora: ¿Esse pleito, contudo, não pode ser deferido, pois, a Resolução STF nº 587/2016, embora prevendo a possibilidade de pedido de retirada do processo da pauta da sessão virtual por qualquer das partes, não o torna, porém, de atendimento necessário, especialmente em casos como o de que ora se cuida, em que a parte ora agravante ¿(...) não ofereceu razões substanciais a justificar o julgamento presencial¿ (ARE 930.778-AgR-EDv-ED-ED-AgR/BA, Rel.
Min.
TEORI ZAVASCKI).
Sendo assim, indefiro o pedido de retirada do julgamento do recurso em meio virtual.¿ (grifei) Por todos esses motivos, INDEFIRO o pedido de retirada de pauta, ficando mantido o julgamento do recurso na sessão virtual anteriormente designada, conforme publicação oficial. -
19/08/2025 18:50
Mero expediente
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19/08/2025 16:55
Conclusão
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19/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 15:34
Inclusão em pauta
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15/08/2025 14:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2025 15:32
Conclusão
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18/07/2025 18:30
Documento
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0001248-72.2020.8.19.0041 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: PARATY VARA UNICA Ação: 0001248-72.2020.8.19.0041 Protocolo: 3204/2024.01141082 APELANTE: CARLOS JOSÉ GAMA MIRANDA APELANTE: PAULO EDUARDO GAMA MIRANDA ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES OAB/RJ-108329 APELADO: LUCIANO VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO OAB/RJ-125452 ADVOGADO: JOÃO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA OAB/RJ-112899 ADVOGADO: FERNANDA QUIRINO MORARI DE OLIVEIRA OAB/RJ-173522 APELADO: AUTOGRAFIA EDIÇÃO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA EPP ADVOGADO: BERNARDO GONÇALVES LEITE DOS SANTOS OAB/RJ-085918 ADVOGADO: PATRICIA CRISTINE VICTORIA DOS SANTOS OAB/RJ-085919 Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA DESPACHO: Intime-se a parte embargada, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. (4) -
01/07/2025 15:51
Mero expediente
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01/07/2025 14:29
Conclusão
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23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 17:23
Documento
-
06/05/2025 16:01
Conclusão
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06/05/2025 13:01
Não-Provimento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS PRESENCIALMENTE, EM AMBIENTE FÍSICO, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA , NO PRÓXIMO DIA 06/05/2025, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão ou na Secretaria da Câmara, para a realização de inscrição, no dia da sessão, a partir das 11h.
Nos processos em que houver deferimento de sustentação à distância (videoconferência), os advogados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à Sessão, com a utilização da plataforma Teams.005.
APELAÇÃO 0001248-72.2020.8.19.0041 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: PARATY VARA UNICA Ação: 0001248-72.2020.8.19.0041 Protocolo: 3204/2024.01141082 APELANTE: CARLOS JOSÉ GAMA MIRANDA APELANTE: PAULO EDUARDO GAMA MIRANDA ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES OAB/RJ-108329 APELADO: LUCIANO VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO OAB/RJ-125452 ADVOGADO: JOÃO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA OAB/RJ-112899 ADVOGADO: FERNANDA QUIRINO MORARI DE OLIVEIRA OAB/RJ-173522 APELADO: AUTOGRAFIA EDIÇÃO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA EPP ADVOGADO: BERNARDO GONÇALVES LEITE DOS SANTOS OAB/RJ-085918 ADVOGADO: PATRICIA CRISTINE VICTORIA DOS SANTOS OAB/RJ-085919 Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA -
07/04/2025 17:12
Inclusão em pauta
-
31/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 11:42
Retirada de pauta
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27/03/2025 05:03
Mero expediente
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26/03/2025 12:42
Conclusão
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24/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 13:50
Inclusão em pauta
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18/03/2025 16:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/01/2025 11:56
Conclusão
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19/12/2024 14:57
Documento
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19/12/2024 14:50
Confirmada
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19/12/2024 12:38
Mero expediente
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19/12/2024 00:05
Publicação
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16/12/2024 13:05
Conclusão
-
16/12/2024 13:00
Distribuição
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16/12/2024 09:21
Remessa
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16/12/2024 08:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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