TJRJ - 0800995-92.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:43
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:43
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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03/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800995-92.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA REGINA DAWSON RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, procedo ao julgamento antecipado da lide.
Ressalto que foram concedidas diversas oportunidades (vide id 176706798 em 11.03.2025 e no id 179628367 em 20.03.2025) para que a parte autora regularizasse a documentação exigida para ajuizar processo em sede de Juizado Especial Cível, conforme Enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, o que não ocorreu, conforme o certificado no id 178318255 dia 14.03.2025.
A parte autora não apresentou todos os documentos comprobatórios para litigar na serventia, pois faltou apresentar, procuração válida tendo em vista que a acostada nos autos possui prazo inferior a três meses, conforme o Enunciado 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016(conforme o certificado no id 174290418 em 20.02.2025, id 179620926 em 20.03.2025e o id 182377897 em 01.04.2025).
Apesar da oportunidade concedida no id 179628367, no dia 20.03.2025, a parte autora não carreou aos autos toda a documentação necessária para litigar em sede de Juizado Especial Cível.
Diante do acima exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95 c/c o artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:07
Outras Decisões
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18/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2025 21:14
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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