TJRJ - 0826213-20.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:22
Baixa Definitiva
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30/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:30
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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12/05/2025 00:23
Decorrido prazo de CLAUDECI MACIEL DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Rejeito os Embargos de Declaração, pois inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
Observe-se que não há provas adequadas acerca do envio correto do alegado SMS.
Ademais, não há motivos para a falta de informação na fatura do mês de junho.
Outrossim, HOUVE DUAS DIMINUIÇÕES DE LIMITES SUCESSIVAS.
NÃO HÁ PROVA DA REGULARIDADE DO AVISO ACERCA DAS DUAS DIMINUIÇÕES.
Na verdade, pretende o embargante a reforma do decisum, o que não é cabível nesta estreita sede. -
14/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 22:08
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 09:43
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA SOLINO DOS SANTOS
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16/12/2024 14:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 14:55 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/12/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 14:37
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/12/2024 14:55 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:17
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:55 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
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14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 16:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2024 16:16
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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