TJRJ - 0810299-22.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0810299-22.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EDSON ARANTES DO NASCIMENTO RÉU: HDI SEGUROS S.A.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
25/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810299-22.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EDSON ARANTES DO NASCIMENTO RÉU: HDI SEGUROS S.A.
Apresunçãodepobrezaquemilitaemfavordaquelequeafirmaessacondição,consoanteo parágrafo 1º, art. 4º, da lei nº. 1060/50, é relativa.
Assim, é permitido ao juiz, para a concessão do benefício, sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for indicativa de incompatibilidade com o beneficio pleiteado, exigir a vinda aos autos de documentos que comprovem a condição de hipossuficiência econômica.
No caso concreto, constata-se que o autor é pessoa jurídica, fato que evidencia a distância a que o mesmo se encontra da condição de hipossuficiente financeiro.
Não obstante a certeza de que o acesso à justiça é direito constitucional garantido a todos, não se pode olvidar, contudo, que o benefício da gratuidade de justiça deve ser reservado àqueles que, encontrando-se em estado de carência absoluta, necessitam ver assegurado o seu acesso à justiça, na busca da garantia de seus direitos.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Intime-se.
Regularize-se o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata extinção do processo, na forma do artigo 290, do CPC, com o cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
14/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO EDSON ARANTES DO NASCIMENTO - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
10/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801413-55.2022.8.19.0061
Banco Itau S/A
John Carlos Cunha
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2022 10:01
Processo nº 0848431-27.2024.8.19.0021
Promotoria de Justica Junto a 2 Vara Cri...
Joao dos Santos Cintra
Advogado: Ruan Pristian Lima Veloso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 19:37
Processo nº 0804749-17.2022.8.19.0207
Elizabeth Silva de Freitas
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Arthur de Freitas Antonio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2022 18:54
Processo nº 0854282-47.2024.8.19.0021
Banco Yamaha Motor do Brasil S A
Leonardo Cabral Feitoza
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 16:47
Processo nº 0831612-22.2022.8.19.0203
Thiago Dames Silva
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Ana Paula Jose da Mata
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2022 12:18