TJRJ - 0811367-86.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0811367-86.2024.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX RÉU: MARCIO DE JESUS PEREIRA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.Intimem-se.
MESQUITA, 11 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
14/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:37
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 20:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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