TJRJ - 0824498-76.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:46
Homologada a Transação
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14/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:39
Desentranhado o documento
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14/02/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2025 17:17
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/02/2025 17:17
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0824498-76.2024.8.19.0004 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDO GONCALVES POLVERINI REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 546 ) EMBARGADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL ERIL Defiro o sobrestamento da execução nos autos principais, ante a dúvida quanto ao real valor do montante, haja vista inclusive alegação de prescrição da parte da dívida.
Tendo em vista que o embargante demonstra ânimo conciliatório, designo audiência para o dia 11/02/2025, às 13:30.
Intimem-se todos e pessoalmente o embargante, assistido pela Defensoria.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
17/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:04
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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13/11/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/11/2024 00:36
Conclusos para decisão
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12/11/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO GONCALVES POLVERINI - CPF: *32.***.*87-20 (EMBARGANTE).
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30/08/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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