TJRJ - 0858741-92.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA INFORMAR SOBRE A DISTRUBIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA -
25/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANKLIN RODRIGUES DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858741-92.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO SOUZA DE MATTOS RÉU: ASSOCIACAO FORTE ALIANCA Fls.41 a parte autora para distribuir a carta Precatória.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:22
Juntada de petição
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23/06/2025 13:45
Expedição de Carta precatória.
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23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858741-92.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO SOUZA DE MATTOS RÉU: ASSOCIACAO FORTE ALIANCA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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11/04/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 21:41
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA DE MATTOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 16:37
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 16:37
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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28/01/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/01/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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26/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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