TJRJ - 0858722-86.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 10:26
Juntada de petição
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HENN LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858722-86.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA DE OLIVEIRA AGUIAR RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HENN LTDA Diante do pagamento, diga o autor se confere quitação.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858722-86.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA DE OLIVEIRA AGUIAR RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HENN LTDA Diante do pagamento, diga o autor se confere quitação.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
30/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/04/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/04/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858722-86.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA DE OLIVEIRA AGUIAR RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HENN LTDA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
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12/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 17:43
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de EDNA DE OLIVEIRA AGUIAR em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HENN LTDA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 19:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2025 19:27
Juntada de Projeto de sentença
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23/03/2025 19:27
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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28/01/2025 14:25
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/01/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/11/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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