TJRJ - 0831258-29.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:37
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:37
Juntada de petição
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20/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DOS IPES em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:22
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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08/05/2025 15:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de APSA ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIO em 24/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DOS IPES em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0831258-29.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES RIBEIRO RÉU: APSA ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIO, CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DOS IPES Cuidam-se de Embargos deDeclaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade eprovidos nos seus argumentos.
Verificado o erro material, deverá constar no lugar da parte da sentença guerreada o seguinte: " JULGO PROCEDENTES os pedidos na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil para: 1) para condenar as partes rés, solidariamente, a restituir a parte autora a quantia de R$ 1.256,50, já em dobro, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros legais pela taxa SELIC a partir da citação..." Fica mantida a parte da sentença que não foi objeto de Embargos tal como foi lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0831258-29.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES RIBEIRO RÉU: APSA ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIO, CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DOS IPES Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 15:30
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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10/02/2025 12:08
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/02/2025 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 11:00
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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