TJRJ - 0803401-56.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:22
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:21
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BENIGNO LUNA em 08/05/2025 23:59.
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17/04/2025 10:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:24
Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 05:45
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0803401-56.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARTOLOMEU BENIGNO LUNA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Nos termos do enunciado nº 2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha a procuração, com data inferior a três meses, tendo em vista que o documento apresentado não apresenta data de outorga.
Prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.
Após, apreciarei o pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
10/04/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 21:44
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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09/04/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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