TJRJ - 0816159-14.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:45
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 22:45
Baixa Definitiva
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18/08/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:45
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de DANIELA ALVES PINA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0816159-14.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA ALVES PINA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95.
Ante o pagamento já recebido pela parte exequente impõe-se a extinção da execução. À conta do exposto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I PETRÓPOLIS, 15 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
16/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 20:56
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 16:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0816159-14.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA ALVES PINA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Junte-se o extrato SISBAJUD em anexo.
Nesta data, efetuada a transferência da quantia de R$ 3.704,05 por meio do sistema SISBAJUD, para conta judicial à disposição do Juízo (Banco do Brasil, Agência 0080).
Intime-se a parte executada AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A, iniciando-se o prazo para a impugnação.
Findo prazo, sem manifestação do executado, expeça-se mandado de pagamento.
Desbloqueadas, também, as demais contas.
PETRÓPOLIS, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
13/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES CHAVES JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0816159-14.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA ALVES PINA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em sede juizados especiais, não há a incidência dos honorários advocatícios previstos na parte final doparágrafo1º do art. 523do CPC, conforme Enunciado 97do FONAJE.
Desta forma, retifique-se a planilha.
PETRÓPOLIS, 9 de abril de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
10/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/04/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:45
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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28/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES CHAVES JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DANIELA ALVES PINA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 10:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 10:02
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 10:02
Recebidos os autos
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES CHAVES JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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11/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 12:35
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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10/10/2024 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/10/2024 15:07.
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08/10/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:46
Expedição de Termo.
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09/09/2024 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 22:16
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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09/09/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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