TJRJ - 0803091-17.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 08:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SIMONE NEVES MARTINS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANGRA BEACH ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANGRA BEACH SERVICOS DE HOTELARIAS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803091-17.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE NEVES MARTINS RÉU: ANGRA BEACH ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP, ANGRA BEACH SERVICOS DE HOTELARIAS LTDA - ME HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:52
Homologada a Transação
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29/04/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ANGRA BEACH ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ANGRA BEACH SERVICOS DE HOTELARIAS LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803091-17.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE NEVES MARTINS RÉU: ANGRA BEACH ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - EPP, ANGRA BEACH SERVICOS DE HOTELARIAS LTDA - ME Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:02
Embargos de declaração não acolhidos
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10/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:32
Outras Decisões
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08/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 13:17
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 13:17
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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28/03/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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28/03/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 10:35
Juntada de petição
-
18/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:51
Outras Decisões
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12/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:08
Outras Decisões
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16/10/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2024 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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