TJRJ - 0800329-10.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:45
Baixa Definitiva
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01/08/2025 12:06
Documento
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10/07/2025 14:29
Confirmada
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800329-10.2024.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0800329-10.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00411435 APTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: GRISSIA RIBEIRO VENANCIO OAB/RJ-129287 APDO: ENRICO VASCONCELOS DE ARAUJO REP/P/S/GENITOR LEONARDO MARQUES DE ARAÚJO ADVOGADO: RAFAEL PARANHOS DE LIRA OAB/RJ-137927 ADVOGADO: PATRICIA CARLA RAMOS ALMEIDA PARANHOS OAB/RJ-143848 Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
EFICÁCIA E INDICAÇÃO CLÍNICA RECONHECIDAS PELA ANVISA.
NECESSIDADE DO MEDICAMENTO ATESTADA PELO MÉDICO ASSISTENTE.
OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO.
RECUSA INDEVIDA.
DANO MATERIAL COMPROVADO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.1.
A operadora de plano de saúde não pode negar, para a doença que seja coberta pela apólice, os meios mais adequados para o tratamento. 2.
Aplicação da Súmula 340 do TJRJ. 3.
Ademais, cabe ao médico assistente e, não, ao Plano de Saúde determinar a forma, o meio e o local de tratamento adequados ao paciente. 4.
A recusa de cobertura contratual em situações tais surpreende o consumidor, já evidentemente combalido emocional e fisicamente pelo problema grave de saúde, o que causa dissabor juridicamente relevante, constitui causa suficiente para gerar danos morais. 5.
O medicamento "Somatropina" está registrado na ANVISA, cuja nota técnica relata a sua utilização no tratamento de distúrbios do crescimento, que é a hipótese dos autos. 6.
Comprovada a eficácia do medicamento e o seu registro na ANVISA, bem como a sua adequação para o tratamento, conforme laudo expedido pelo médico assistente, cabe à ré fornecê-lo ao autor. 7.
Dano material comprovado.
Manutenção. 8.
Restando configurado o dano moral in re ipsa, já que a recusa foi manifestamente indevida, comprometendo o tratamento do paciente, gerando significativo abalo ao estado psicológico do autor. 9. É suficiente para compensar o dano moral experimentado, a quantia de R$ 5.000,00 fixada na sentença, que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 10.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
08/07/2025 18:21
Documento
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08/07/2025 15:54
Conclusão
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08/07/2025 10:01
Não-Provimento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 073.
APELAÇÃO 0800329-10.2024.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0800329-10.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00411435 APTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: GRISSIA RIBEIRO VENANCIO OAB/RJ-129287 APDO: ENRICO VASCONCELOS DE ARAUJO REP/P/S/GENITOR LEONARDO MARQUES DE ARAÚJO ADVOGADO: RAFAEL PARANHOS DE LIRA OAB/RJ-137927 ADVOGADO: PATRICIA CARLA RAMOS ALMEIDA PARANHOS OAB/RJ-143848 Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME Funciona: Ministério Público -
23/06/2025 14:34
Inclusão em pauta
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17/06/2025 13:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/05/2025 14:35
Conclusão
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26/05/2025 11:15
Confirmada
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 19:42
Mero expediente
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 81ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800329-10.2024.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0800329-10.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00411435 APTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: GRISSIA RIBEIRO VENANCIO OAB/RJ-129287 APDO: ENRICO VASCONCELOS DE ARAUJO REP/P/S/GENITOR LEONARDO MARQUES DE ARAÚJO ADVOGADO: RAFAEL PARANHOS DE LIRA OAB/RJ-137927 ADVOGADO: PATRICIA CARLA RAMOS ALMEIDA PARANHOS OAB/RJ-143848 Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME -
22/05/2025 17:40
Conclusão
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22/05/2025 17:16
Mero expediente
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21/05/2025 11:05
Conclusão
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21/05/2025 11:00
Distribuição
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21/05/2025 09:21
Remessa
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21/05/2025 09:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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