TJRJ - 0830765-52.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MAICON DE JESUS VAZ PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0830765-52.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
Vistos.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer inerte o prazo para recolhimento das custas iniciais.
Além disso, não há notícia de interposição de recurso.
Desse modo, é devida a extinção do feito, sem apreciação do mérito, em razão da ausência de pressuposto processual de desenvolvimento do processo, com cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, na forma do inciso IV do art. 485 do CPC, cumulado com o art. 290 do mesmo código.
Sem honorários e sem custas, diante do cancelamento da distribuição.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
10/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MAICON DE JESUS VAZ PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:19
Outras Decisões
-
16/12/2024 17:20
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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