TJRJ - 0804376-60.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de INGRID CRISTINA LOPES DUARTE em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de Via s.a em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804376-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/04/2025 18:19:56 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: INGRID CRISTINA LOPES DUARTE RÉU: VIA S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 14:13
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804376-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/04/2025 18:19:56 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: INGRID CRISTINA LOPES DUARTE RÉU: VIA S.A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 27/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, Deise Gonçalves dos Santos , Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
18/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
18/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:28
Expedição de Informações.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Via s.a em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/05/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de INGRID CRISTINA LOPES DUARTE em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804376-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/04/2025 18:19:56 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: INGRID CRISTINA LOPES DUARTE RÉU: VIA S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:57
Expedição de Informações.
-
10/04/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806109-89.2025.8.19.0042
Adao Sampaio Guerra
Leticia Barreto Tamara
Advogado: Jesse Amorim Sant Ana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 20:43
Processo nº 0805911-52.2025.8.19.0042
Banco J. Safra S.A
Marcelo Braga da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 14:06
Processo nº 0801228-94.2023.8.19.0024
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Paulo Roberto Giacometti Gaudard
Advogado: Jose Florisvaldo Machado de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 18:34
Processo nº 0803100-47.2025.8.19.0066
Elida Vimercarti Valle 03681561761
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Mathaus Alves Hackel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 14:06
Processo nº 0821085-38.2024.8.19.0042
Igor Monteiro da Costa
Kabum Comercio Eletronico S.A.
Advogado: Mozar de Carvalho Rippel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2024 12:25