TJRJ - 0801532-79.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0801532-79.2025.8.19.0006 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SUELLEN DANIELA MEDEIROS DA CONCEICAO, LUIS FELIPE MEDEIROS DA CONCEICAO FALECIDO: LUCIA HELENA DE MEDEIROS Conforme declarado na inicial, os requerentes residem na cidade de Vassouras.
Diante disso, intimem-se os autores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam o motivo do presente feito ter sido distribuído a este juízo.
Ressalto, desde já, que a regra prevista no art. 48, "caput", do CPC não se aplica ao presente requerimento de alvará judicial, que instaura mero procedimento de jurisdição voluntária, sem a presença de partes em litígio.
No mais, junte-se a certidão de óbito da falecida.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
13/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0801532-79.2025.8.19.0006 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SUELLEN DANIELA MEDEIROS DA CONCEICAO, LUIS FELIPE MEDEIROS DA CONCEICAO FALECIDO: LUCIA HELENA DE MEDEIROS Defiro a dilação de prazo postulada no id. 192538546.
Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a parte requerente para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
20/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0801532-79.2025.8.19.0006 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SUELLEN DANIELA MEDEIROS DA CONCEICAO, LUIS FELIPE MEDEIROS DA CONCEICAO FALECIDO: LUCIA HELENA DE MEDEIROS Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em quinze dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda, além da declaração de hipossuficiência prevista na Lei nº 1.060/50.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
No mais, deverá a parte autora regularizar sua representação processual.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de abril de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
14/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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