TJRJ - 0963293-08.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
22/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0963293-08.2023.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação proposta por : Proquigel Química S A em face de Petróleo Brasileiro S A Petrobrás, cujo objeto está sendo analisado pelo Tribunal Arbitral já constituído no Procedimento Arbitral n° 28401/RLS.
Nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 22-B da Lei de Arbitragem (Lei n.º 9.307/1996), o reconhecimento da existência de convenção de arbitragem válida e da instituição do juízo arbitral impede a jurisdição estatal de processar e julgar a demanda.
Dessa forma, considerando que a controvérsia já se encontra submetida ao Tribunal Arbitral competente, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 22-B da Lei de Arbitragem.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
14/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:30
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:06
Outras Decisões
-
27/08/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:21
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
01/02/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:25
Outras Decisões
-
23/01/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 16:40
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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