TJRJ - 0806467-79.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806467-79.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE CAMPOS OLIVEIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A À parte autora, para que proceda a emenda à inicial, nos termos do Despacho proferido no indexador 185513930, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
VOLTA REDONDA, 9 de julho de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
10/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806467-79.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE CAMPOS OLIVEIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A a) Defiro o pedido de gratuidade de justiça; b) Intime-se a parte autora para que esclareça no prazo de 15(quinze) dias se acessou o boleto no aplicativo do Banco Santander ou Aymore crédito financiamento; c) Sem prejuízo, informe no mesmo prazo sobre a legitimidade do primeiro réu, haja vista que pelos fatos narrados apenas recebeu os valores na conta do seu cliente (suposto fraudador); d) Cumprido o acima determinado, voltem conclusos com a etiqueta "conclusão inicial" VOLTA REDONDA, 12 de abril de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
14/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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