TJRJ - 0832837-70.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA EVERALDA AZEVEDO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0832837-70.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN TELLES DOS SANTOS RÉU: VIA S.A, INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA Acolho a preliminar de "INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL" suscitada na contestação, pois apesar da indicação do valor na inicial, referente ao total do financiamento(R$1828,90) e das parcelas (R$ 214,35) representarem o mesmo valor descrito na id. 127875733, estes valores não refletem o proveito econômico pretendido apontado no valor da causa, tendo em vista que a autora visa reparação por dano material e moral.
Considerando que a sentença (id. 127875732) referente ao processo nº. 0828510-19.2023.8,19.0021, que tramitou no 2º JEC desta Comarca, determinou a substituição do guarda roupa e compensação em danos morais no valor de R$2.000,00, conclui-se que o objeto da demanda é especificamente a revisão dos encargos do financiamento.
Ocorre que autora não indica o valor que reputa devido no financiamento do produto e somente indicou a quantidade de parcelas quitadas, na réplica ( id. 143528274), sem anexá-las aos autos.
Sendo assim, concedo o prazo de 05 dias a parte autora , para que junte aos autos as faturas já quitadas, referente a compra do produto; indique o valor incontroverso acerca do financiamento, que entende devido, e proceda a correção do valor da causa indicando o real proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292, VI, CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de abril de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
14/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:36
Outras Decisões
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17/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
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16/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERNANDES RODRIGUES em 31/01/2025 23:59.
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13/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:35
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:41
Desentranhado o documento
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09/09/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 15:37
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIAN TELLES DOS SANTOS - CPF: *74.***.*57-73 (AUTOR).
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23/07/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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