TJRJ - 0811998-03.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:41
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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19/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:13
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 19:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé.
-
11/04/2025 19:28
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2025 16:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé.
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11/04/2025 16:51
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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07/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:30
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS GUIMARÃES em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:45
Juntada de Petição de ciência
-
06/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:27
Não concedida a liberdade provisória de DANIEL SANTOS GUIMARÃES (FLAGRANTEADO)
-
24/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 16:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé.
-
07/02/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2025 12:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé.
-
05/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:40
Recebida a denúncia contra DANIEL SANTOS GUIMARÃES (FLAGRANTEADO)
-
04/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS GUIMARÃES em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:21
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, S/N, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0811998-03.2024.8.19.0028 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: DANIEL SANTOS GUIMARÃES 1) Notifique-se o denunciado para oferecer defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 55, da Lei 11.343/06. 2) Decorrido o prazo sem resposta, dê-se vista à Defensoria Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que ofereça defesa em favor do denunciado, nos termos do art. 55, §3º, da Lei 11.343/2006. 3) Defiro parcialmente a cota ministerial.
Junte-se a FAC do denunciado, atualizada e esclarecida, bem como o histórico penal junto à VEP, acaso ostente qualquer espécie de condenação. 3.1) Quanto ao requerimento de juntada da CAC, por ora, INDEFIRO.
Ressalte-se que atualmente, com o sistema FACWEB, assim que o procedimento policial é distribuído na serventia competente nos fóruns do Estado, automaticamente há a comunicação - via sistema e internet - ao SEI.
Assim, a anotação criminal passa a constar na FAC do(s) acusado(s) imediatamente.
Desse modo, a CAC não se revela necessária para demonstrar os antecedentes criminais do acusado.
Cabe destacar que, caso seja necessário algum esclarecimento específico, a CAC poderá ser requerida e juntada no decorrer do processo. 3.2) Comunique-se a deflagração da presente ação penal aos órgãos de praxe. 3.3) Autorizo a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à eventual necessidade de contraprova, na forma do previsto pelo art. 50, §3º da Lei 11.343/06.
Oficie-se a 123ª DP para ciência da ordem. 4) Desde já, designo AIJ para o dia 06/02/2025, às 16:30 horas.
Requisite-se o acusado.
Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas de acusação e de defesa.
Ressalte-se que a audiência poderá ser retirada de pauta, caso a denúncia não seja recebida. 5) Apresentada a defesa prévia e comprovada a notificação, venham os autos conclusos para decisão a respeito do recebimento da denúncia. 6) Ciência às partes.
MACAÉ, 12 de novembro de 2024.
VICTOR VASCONCELLOS DE MATTOS Juiz Titular -
13/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:57
Outras Decisões
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12/11/2024 17:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 16:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé.
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12/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
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16/10/2024 02:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:16
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
08/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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06/10/2024 20:23
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/10/2024 18:16
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé
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06/10/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 12:48
Juntada de mandado de prisão
-
06/10/2024 11:55
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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06/10/2024 11:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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06/10/2024 11:25
Audiência Custódia realizada para 06/10/2024 10:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé.
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06/10/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
-
06/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 13:39
Audiência Custódia designada para 06/10/2024 10:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé.
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05/10/2024 12:53
Juntada de auto de prisão em flagrante
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05/10/2024 12:51
Expedição de Informações.
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05/10/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
-
05/10/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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