TJRJ - 0801730-56.2022.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:17
Baixa Definitiva
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10/09/2025 12:43
Expedição de Informações.
-
10/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a expedição de certidão de crédito.
Ao cartório, para proceder a expedição da certidão de crédito, pelos valores NOMINAIS fixados no título executivo, especificando-se os parâmetros de correção monetária e juros de mora.
Após, cumprida a determinação, voltem ao arquivo.
Int. -
26/08/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 06:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801730-56.2022.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCELO ARAUJO SOARES EXECUTADO: FERNANDO CESAR DE SOUZA MONTEIRO À parte interessada para recolhimento das custas de desarquivamento, em 5 dias.
Inerte, retornem ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:15
Processo Reativado
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05/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:15
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801730-56.2022.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCELO ARAUJO SOARES EXECUTADO: FERNANDO CESAR DE SOUZA MONTEIRO A ata da audiência encontra-se no ID 50552701.
Dar baixa e arquivar.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
31/07/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:54
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 04/08/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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31/07/2025 13:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Melhor compulsando os autos, o caso não é de prosseguimento da execução, mas de indeferimento, diante da sentença extintiva de ID 179107304 e das decisões posteriores que a mantiveram, por seus próprios fundamento, tendo o autor desistido do próprio recurso inominado interposto, não tendo, ademais, comprovado a alegada hipossuficiência.
O inadimplemento do devedor não isenta o credor em perseguir o próprio crédito, mormente, quando intimado especificamente para dar andamento à execução.
Dar baixa e arquivar.
Int. -
09/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES FAGUNDES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a petição do autor como pedido de desistência do recurso, devidamente homologado.
Aguarde-se o pedido executivo, acompanhado da planilha evolutiva do débito.
Int. -
16/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801730-56.2022.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCELO ARAUJO SOARES EXECUTADO: FERNANDO CESAR DE SOUZA MONTEIRO Para apreciação do pedido de gratuidade, junte-se declaração de hipossuficiência, firmada de próprio punho pela parte autora, bem como cópia da declaração de IR completa, encaminhada à SRF, acompanhada do recibo de entrega, e comprovante de rendimentos.
Em caso de isento, venha consulta à SITUAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE IRPF, comprovando que não consta declaração na base de dados, além da de regularidade cadastral do CPF.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE SOUZA MONTEIRO em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:59
Outras Decisões
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25/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 19:14
Outras Decisões
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11/11/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 16:45
Outras Decisões
-
08/07/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
-
21/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/01/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/01/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 19:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/12/2023 18:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2023 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:27
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE SOUZA MONTEIRO em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:16
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/06/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
27/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/05/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2023 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 00:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:43
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO SOARES em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 23:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:39
Não recebido o recurso de FERNANDO CESAR DE SOUZA MONTEIRO - CPF: *67.***.*06-91 (RÉU).
-
05/05/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 19:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/04/2023 19:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/04/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 12:25
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2023 12:25
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE SOUZA MONTEIRO em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
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21/03/2023 17:19
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2023 16:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
21/03/2023 17:19
Juntada de Ata da Audiência
-
21/03/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 22:07
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 22:07
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
24/01/2023 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE SOUZA MONTEIRO em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 00:13
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/12/2022 12:21
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 18:27
Conclusos ao Juiz
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30/11/2022 18:27
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 16:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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30/11/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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