TJRJ - 0874845-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 13:48
Baixa Definitiva
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01/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0874845-11.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE MARIA VALLE DE MOURA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0874845-11.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE MARIA VALLE DE MOURA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que o pagamento foi efetuado fora do prazo do art. 523, §1º, CPC, intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias,sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
10/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 10:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:33
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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27/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/12/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 13:38
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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03/12/2024 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/12/2024 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 23:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 23:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/11/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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