TJRJ - 0800462-47.2024.8.19.0043
1ª instância - Pirai Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
14/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:52
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DESPACHO Processo: 0800462-47.2024.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPRESSO BARRA DO PIRAI EIRELI RÉU: MUNICIPIO DE PIRAI Apense-se ao processo nº 0801924-73.2023.8.19.0043, a fim de se evitar decisões conflitantes, haja vista a conexão.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, voltem para o saneamento.
PIRAÍ, 8 de julho de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
09/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIELE MOREIRA DOS SANTOS MATTOS em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAI em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIELE MOREIRA DOS SANTOS MATTOS em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0800462-47.2024.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPRESSO BARRA DO PIRAI EIRELI RÉU: MUNICIPIO DE PIRAI Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, REJEITO-OS, visto que não existe o vício descrito.
Pretende a embargante utilizar o instrumento como substitutivo do recurso cabível.
Sustenta a parte embargante a existência de obscuridade e contradição no decisum, especialmente quanto à análise da contratação emergencial realizada pelo Município.
Contudo, não se verifica qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC.
A decisão foi clara ao fundamentar a ausência de direito subjetivo à prorrogação da concessão exaurida e à necessidade de instrução probatória.
A alegação de ilegalidade do contrato emergencial celebrado com terceira empresa não altera a conclusão adotada, tampouco gera obscuridade ou contradição a ser sanada por meio de embargos declaratórios.
No mais, cumpra-se integralmente id. 114493538 Intimem-se.
PIRAÍ, 8 de abril de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
10/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de AILTO SILVA NETO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de AILTO SILVA NETO em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIELE MOREIRA DOS SANTOS MATTOS em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/04/2024 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806410-69.2024.8.19.0204
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Priscila Amaro Ferreira
Advogado: Jair Lemos Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 21:53
Processo nº 0806717-12.2022.8.19.0004
Djair Rocha
Banco Bmg S/A
Advogado: Italo Antonio Coelho Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2022 10:45
Processo nº 0874098-75.2024.8.19.0001
Mauricio Quaresma da Rocha
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sergio Cicero de Miranda Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 15:41
Processo nº 0830754-18.2023.8.19.0021
Reginaldo de Oliveira Alves
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcelo Lourenco Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2023 10:15
Processo nº 0815290-06.2022.8.19.0209
Edson Geraldo da Silva Bento
Marco Antonio Correa de Oliveira Junior
Advogado: Jamili Venial Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2022 15:21