TJRJ - 0800501-97.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:10
Baixa Definitiva
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13/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:10
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0800501-97.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO DE SOUZA CARVALHO RÉU: CONSORCIO SERENA GD 9 Dispensado o relatório, na forma do disposto no Artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
Em petição de index 203702782 a parte autora requer a desistência da ação.
Prevê o enunciado nº 90 do FONAJE:“A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO o processo EXTINTO, sem julgamento do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos à central de arquivamento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:41
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Diante da petição de ID 203702782, retiro o feito de pauta e faço os autos conclusos. -
26/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:16
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:06
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0800501-97.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO DE SOUZA CARVALHO RÉU: CONSORCIO SERENA GD 9 Conforme certidão cartorária de index 182057807 não houve citação e intimação do réu.
Inclua-se o feito na pauta de AC.
CITE-SE e INTIME-SE o réu via postal.
Ciência a parte autora.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 9 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
10/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:52
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/02/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 16:50
Juntada de ata da audiência
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de CONSORCIO SERENA GD 9 em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:13
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 15:13
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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15/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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