TJRJ - 0818172-09.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0818172-09.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE VICTOR DE MORAES COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A relação travada entre as partes é de consumo, porém não se apresenta como sendo pertinente a inversão do ônus da prova, eis que inexiste hipossuficiência probatória diante do réu, já que é possível à parte autora fazer prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, notadamente com a produção de prova pericial.
Assim, indefiro a inversão do ônus da prova requerida pelo autor.
Diga a parte autora se tem mais alguma prova a produzir além daquelas já requeridas.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
18/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0818172-09.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE VICTOR DE MORAES COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, NCPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 2 - Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do NCPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:37
Juntada de acórdão
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17/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 21:24
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 14:08
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:23
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:07
Expedição de Informações.
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23/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:25
Outras Decisões
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14/08/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:48
Outras Decisões
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09/08/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2024 19:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE VICTOR DE MORAES COSTA - CPF: *24.***.*54-55 (AUTOR).
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29/05/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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