TJRJ - 0804893-64.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0804893-64.2022.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANE HELENA DA SILVA VIANA RÉU: ZP COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LAYLA FERREIRA SILVA, JACQUES JOSE DOS SANTOS Ofício n.º GAB/132/2025 Duque de caxias,28 de agosto de 2025.
MS respondido "MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0001467-04.2025.8.19.9000 IMPETRANTE: VANE HELENA DA SILVA VIANA IMPETRADO: III JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS Ref.
Proc.: 0804893-64.2022.8.19.0021 Vosso Ofício: 1361/2025-CR Excelentíssima Senhora Relatora, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, em atenção aos termos do ofício1361/2025-CRno MANDADO DE SEGURANÇA N°:0001467-04.2025.8.19.9000, para prestar as seguintes informações: Cuida-se de MS interposto com o objetivo de reformar a decisão que indeferiu a expedição de ofícios as empresas prestadoras de serviços essenciais para que informem possíveis endereços cadastrais dos sócios da empresa executada.
Cabe informar que na execução se iniciou em 16 de dezembro de 2022 não sendo localizado bens da empresa ou de seus sócios, e que existem inúmeras diligências negativas durante o período.
Sendo o que cumpria informar, certo de que Vossa Excelência saberá decidir bem a questão, aproveito a oportunidade para apresentar votos de consideração e apreço.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JÚNIOR Juiz de Direito AExma.
Sra.
Dra.
ANDREIA MAGALHAES ARAUJO Juíza Relatora "" DUQUE DE CAXIAS, 28 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 17:11
Juntada de petição
-
28/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de JACQUES JOSE DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:01
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804893-64.2022.8.19.0021 - Distribuído em 2022-03-15 10:55:52.236 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VANE HELENA DA SILVA VIANA RÉU: ZP COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LAYLA FERREIRA SILVA, JACQUES JOSE DOS SANTOS AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 130.
Duque de Caxias, 16 de julho de 2025 FABIOLA JANAINA MARTINS DO NASCIMENTO -
16/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0804893-64.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANE HELENA DA SILVA VIANA RÉU: ZP COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LAYLA FERREIRA SILVA, JACQUES JOSE DOS SANTOS Indefiro.
Os sócios não foram citadosem execução, venha o endereço dos sócios.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de JACQUES JOSE DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0804893-64.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANE HELENA DA SILVA VIANA RÉU: ZP COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LAYLA FERREIRA SILVA, JACQUES JOSE DOS SANTOS Indefiro.
Cabe a parte diligenciar.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. .109 -
10/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 24/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 17:02
Juntada de petição
-
16/04/2024 00:20
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 07:33
Processo Reativado
-
12/12/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 07:33
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:43
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:45
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 17/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:26
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 00:50
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 07:08
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 20:38
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ZP COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de VANE HELENA DA SILVA VIANA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:12
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 20:58
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 08:59
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
21/10/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ZP COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 20:00
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2022 00:25
Decorrido prazo de VANE HELENA DA SILVA VIANA em 04/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:17
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
11/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 10:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/06/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2022 12:37
Juntada de Projeto de sentença
-
08/06/2022 12:37
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS DE MATOS PEREIRA NASCIMENTO
-
19/05/2022 10:32
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2022 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/05/2022 10:32
Juntada de Ata da Audiência
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de VANE HELENA DA SILVA VIANA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 19/04/2022 23:59.
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13/04/2022 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:36
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 10:55
Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
15/03/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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