TJRJ - 0882983-64.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 16:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2025 16:22 Baixa Definitiva 
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                                            06/05/2025 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 13:11 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2025 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2025 00:22 Decorrido prazo de SEBASTIANA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 19:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0882983-64.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIANA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
 
 Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
 
 Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
 
 Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
 
 Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
 
 Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
 
 NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025.
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                                            14/04/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 13:14 Transitado em Julgado em 22/03/2025 
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                                            23/03/2025 00:22 Decorrido prazo de SEBASTIANA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            23/03/2025 00:22 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:23 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 00:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 14:27 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/02/2025 14:27 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/02/2025 02:30 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 19:44 Conclusos para julgamento 
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                                            06/02/2025 19:44 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/02/2025 19:44 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/02/2025 19:44 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 14:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL 
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                                            03/02/2025 14:24 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            03/02/2025 14:24 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            31/01/2025 14:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/01/2025 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 15:17 Juntada de petição 
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                                            18/12/2024 00:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/12/2024 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 00:11 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            15/12/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            12/12/2024 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 17:15 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/12/2024 17:08 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/12/2024 17:08 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 17:08 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            12/12/2024 17:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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