TJRJ - 0264737-25.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 13:11
Conclusão
-
01/07/2025 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 07:11
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro visando a cobrança do crédito objeto da certidão de dívida ativa que instrui a inicial, que se encontrava suspensa na forma do artigo 40 da LEF./r/r/n/nEfetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, o resultado foi positivo, tendo sido o valor bloqueado transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual ACBPO e aguarde-se por 30 dias eventual impugnação à constrição em dinheiro ora efetivada, na forma do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil./r/r/n/nEstando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/nCaso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo, providencie, o cartório, a localização da presente execução fiscal no local virtual APEPO a fim de que seja providenciada a expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais./r/r/n/n5.
Após a expedição de GRERJ venham conclusos. /r/r/n/n6.
Anote-se no lembrete do processo: IPTU-SUS 40 LEF- SISBAJUD POSITIVO -
04/04/2025 15:08
Conclusão
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04/04/2025 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 13:38
Juntada de documento
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02/04/2025 13:29
Decisão anterior
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02/04/2025 13:29
Conclusão
-
26/05/2023 12:39
Conclusão
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26/05/2023 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:02
Conclusão
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27/10/2022 17:23
Juntada de documento
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27/10/2022 14:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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26/09/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 14:55
Expedição de documento
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02/08/2021 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2021 11:49
Outras Decisões
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25/07/2021 11:49
Conclusão
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20/07/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 04:31
Documento
-
20/04/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2021 23:13
Conclusão
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01/04/2021 23:13
Outras Decisões
-
03/02/2021 08:24
Documento
-
30/12/2020 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2020 02:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 02:02
Conclusão
-
18/11/2020 22:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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