TJRJ - 0830959-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MAIANE BARBOSA GOMES em 05/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JESSICA BATISTA PAIVA em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 13:15
Baixa Definitiva
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16/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 710 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0830959-73.2024.8.19.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INDICIADO: MAIANE BARBOSA GOMES Trata-se de procedimento inquisitorial em que figura MAIANE BARBOSA GOMES, pela suposta prática da conduta prevista nos artigos 304, c/c 297, ambos do Código penal.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, entendeu o ilustre promotor pela possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal.
Oferecida a proposta, a acusada aceitou seus termos e celebrou acordo de não persecução penal, na forma do termo apresentado em índex 107600511.
Em seguida, foi realizada audiência especial, na qual foi homologado o acordo, na forma de assentada de índex 154253377.
A acusada apresentou comprovante de cumprimento de acordo.
A lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, acrescentou o artigo 28-A ao Código de Processo Penal, disciplinando o acordo de não persecução penal.
No caso concreto, a indiciada comprovou o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo celebrado, homologado pelo juízo.
Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAIANE BARBOSA GOMES, pelos fatos apurados no presente procedimento Expeçam-se as diligências necessárias.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
DANIEL WERNECK COTTA Juiz Titular -
14/04/2025 12:05
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 10:14
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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11/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MAIANE BARBOSA GOMES em 25/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:36
Outras Decisões
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05/11/2024 13:36
Audiência Preliminar realizada para 04/11/2024 13:30 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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05/11/2024 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MAIANE BARBOSA GOMES em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:48
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:08
Audiência Preliminar redesignada para 04/11/2024 13:30 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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02/07/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MAIANE BARBOSA GOMES em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de JESSICA BATISTA PAIVA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 17:19
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:02
Audiência Preliminar designada para 08/07/2024 13:50 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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18/03/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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