TJRJ - 0221971-20.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 12:19
Remessa
-
16/05/2025 12:46
Remessa
-
24/04/2025 08:34
Documento
-
14/04/2025 12:51
Confirmada
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0221971-20.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 52 VARA CIVEL Ação: 0221971-20.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00064875 APELANTE: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 APELADO: DILZA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: ITAMAR DE SOUZA RODRIGUES OAB/RJ-201266 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível.
Ação indenizatória.
Descontos a título de prêmio de seguro prestamista.
Sentença de procedência para determinar a restituição dos valores debitados na forma dobrada.
Recurso do réu.
Instituição financeira que, apesar de alegar a regularidade da contratação, traz aos autos apenas um contrato de cartão de crédito consignado (reconhecido pela autora), sem a menção à contratação de qualquer seguro.
Repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, que é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
10/04/2025 12:47
Documento
-
10/04/2025 12:35
Conclusão
-
10/04/2025 00:02
Não-Provimento
-
27/03/2025 09:56
Documento
-
25/03/2025 13:24
Confirmada
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 15:42
Inclusão em pauta
-
06/02/2025 14:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 11:09
Conclusão
-
03/02/2025 11:00
Distribuição
-
31/01/2025 15:08
Remessa
-
31/01/2025 15:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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