TJRJ - 0919887-34.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:42
Baixa Definitiva
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15/05/2025 15:41
Documento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0919887-34.2023.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0919887-34.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00077284 APELANTE: MARCELO DOMINGOS TIBOLA ADVOGADO: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY OAB/RS-079922 APELADO: CLARO S A ADVOGADO: RODRIGO DE LIMA CASAES OAB/RJ-095957 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível.
Relação de Consumo.
Ação de Cobrança Indevida, cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais.
Sentença de improcedência.
Alegação de inserção de cobrança de serviço "Claro Banca Premium" após a contratação de telefonia móvel celebrada entre as partes, sem a anuência do autor.
Demandante que não juntou todas as faturas desde a celebração do ajuste, em 2021, permitindo a aferição da inserção das cobranças.
Inversão do ônus da prova não exime o consumidor de demonstrar minimamente o direito alegado.
Verbete sumular nº 330, do TJRJ.
Serviço que faz parte do pacote, não importando em cobrança indevida nem venda casada.
Desprovimento.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
10/04/2025 12:47
Documento
-
10/04/2025 12:35
Conclusão
-
10/04/2025 00:02
Não-Provimento
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25/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 15:42
Inclusão em pauta
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
06/02/2025 17:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/02/2025 11:18
Conclusão
-
06/02/2025 11:10
Distribuição
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05/02/2025 15:20
Remessa
-
05/02/2025 15:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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