TJRJ - 0800615-49.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:28
Outras Decisões
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29/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:46
Outras Decisões
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA GOMES DE ASSIS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0800615-49.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: SEBASTIAO FERREIRA GOMES PROCURADOR: SANDRA FERREIRA GOMES DE ASSIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Tendo em vista o pedido da parte autora na produção da prova técnica,nomeio PERITO o Sr.
Elias Fernandes Breder Garcia, Engenheiro Civil, CREA-RJ 2008-152.443, contato pelo e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido.
No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 3.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 3.1.
Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 3.2.
Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 4.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
DUQUE DE CAXIAS, 13 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
19/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:41
Nomeado perito
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21/03/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0800615-49.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: SEBASTIAO FERREIRA GOMES PROCURADOR: SANDRA FERREIRA GOMES DE ASSIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
Rejeito a preliminar da IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, pois, no caso em exame, a impugnante não apresentou qualquer prova concreta de suas alegações, a não ser meros indícios e ilações genéricas.
Desse modo, não tendo a impugnante desincumbindo-se do ônus de provar que o impugnado possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento, a rejeição da impugnação é medida imperativa. 2.
DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 3.
O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha nos serviços prestados pela requerida. 4.
Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 5.
Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
15/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 20:17
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA GOMES em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO ASSUNCAO SALVADO em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:30
Outras Decisões
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24/02/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:17
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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30/01/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:31
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 20:10
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 20:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/01/2024 20:09
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/01/2024 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 20:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2024 20:08
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 20:08
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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