TJRJ - 0950108-63.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 12:26
Baixa Definitiva
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10/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:26
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0950108-63.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA EXECUTADO: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S A Retire-se o feito de pauta.
Encaminhem-se ao Juiz Leigo em exercício neste Juízoparaanálise préviada competência, regularidade dos pressupostos processuais e/ou verificação das condições para o regular exercício do direito de ação, com a consequente elaboração de projeto, se for o caso.
Em seguida voltem, para regular prosseguimento e/ou extinção.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0950108-63.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONFIANCA UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA EXECUTADO: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S A HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
12/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 17:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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08/11/2024 17:22
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 17:22
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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07/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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